Indústria de Transformação

Observação 1: A área integral da fonte de poluição a que se refere o "caput" deste artigo será a área do terreno ocupado pelo empreendimento ou atividade, acrescida das áreas construídas dos pavimentos superiores e/ou inferiores, excluindo-se as seguintes:
  1. as áreas ocupadas com florestas e outras formas de vegetação nativa;
  2. a área ocupada por outros empreendimentos presents na area toal do terreno, e;
  3. as áreas ocupadas por atividades agrosilvopastoris que não estejam diretamente ligadas à atividade licenciada.
Observação 2: Quando se tratar de empreendimentos considerados por lei federal ou estadual como microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como empreendimentos de associações de produtores rurais, de associações ambientalistas e de cooperativas de produtores, com faturamento anual igual ou inferior aos limites para enquadramento como pequena ou microempresa definidos por lei federal ou estadual, sera concedido desconto de 85% do valor acima calculado.


Preço encontrado nesta simulação (em UFESP) =

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Resultados encontrados nessa simulação
Fator de Complexidade da Fonte de Poluição (W) =

Atenção: Esse cálculo é uma simulação.
O preço definitivo apenas poderá ser obtido na Agência da CETESB