O cadastramento da atividade de Suinocultura é etapa obrigatória
e anterior ao Licenciamento Ambiental.
Os critérios para o Licenciamento Ambiental de Suinoculturas serão
publicados e divulgados pela Secretaria do Meio Ambiente e CETESB. A partir
publicação, os empreendimentos que se enquadrarem nos critérios
de exigibilidade de licença deverão solicitar as licenças
ambientais.
Após o preenchimento do cadastro, as informações
fornecidas não poderão ser alteradas pelo usuário.
Caso haja necessidade de alterações ou correções,
as mesmas deverão ser encaminhadas ao e-mail:suinocultura@cetesbnet.sp.gov.br
devendo, para tanto, ser informado o número do Cadastro e os dados
a serem alterados
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